O objetivo da reunião é traçar ações conjuntas entre a Secretaria Nacional do Consumidor e os Procons Estaduais
por: Valdise Alves
O diretor-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-AL), Daniel Sampaio, representará o órgão na primeira reunião de 2023 da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), que ocorrerá, na modalidade presencial na próxima sexta-feira (27), no edifício sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na cidade de Brasília/DF.
A reunião terá como pauta o alinhamento das diretrizes conjuntas de ações da SENACON com os Procons Estaduais para o ano de 2023, visando melhorias e a seguridade dos direitos dos consumidores.
Para Daniel Sampaio, a reunião é uma excelente oportunidade para discutir e elaborar estratégias para que se tenha um mercado de consumo cada vez mais justo e equilibrado. Além de garantir uma atuação mais eficiente na preservação dos direitos dos consumidores ao discutir estratégias conjuntas entre os órgãos, a fim de coibir abusos contra os consumidores.
“Paralelamente, o Procon Alagoas já finalizou as suas metas para esse ano, especialmente os próximos 100 dias, quando, inclusive, estamos citando ações que serão feitas em conjunto com o SENACON, que tem colaborado muito com medidas e atitudes que atendem o direito do consumidor. Certamente, teremos muitas novidades, a partir desse encontro”, afirmou Daniel Sampaio.
PROGRAMAÇÃO
Alinhamento das diretrizes conjuntas de ações da SENACON com os Procons Estaduais e do Distrito Federal para o ano de 2023, bem como pontos de interesse comum, conforme abaixo:
Fiscalização em âmbito nacional acerca dos aumentos sem justa causa dos preços dos combustíveis;
Decretos: Superendividamento (Mínimo Existente) e outros.
Temas propostos pelos Procons Estaduais.
PARTICIPANTES
Exmo. Ministro de Estado da justiça e segurança Pública:
Secretário Nacional do Consumidor e novos Dirigentes da SENACON;
Dirigentes máximos dos Procons Estaduais e do Distrito Federal;
Representantes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.